Serviços de saúde serão obrigados a notificar violência contra idosos

27/07/2011 - 16h02

Serviços de saúde serão obrigados a notificar violência contra idosos 

Em 90 dias, os serviços de saúde públicos e privados passarão a ter de notificar às autoridades competentes todos os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos. A obrigação é determinada pela Lei 12.461/11, sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta terça-feira (26).

Segundo a nova lei, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), a informação deverá ser prestada à autoridade sanitária e também à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso. Considera-se violência contra o idoso "qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico".

A lei é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 298/2009, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), aprovado em decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) no dia 2 de junho.

O relator na CDH, senador Paulo Davim (PV-RN), lembrou que o Estatuto do Idoso já obriga os profissionais de saúde a fazerem esse tipo de denúncia e observou que a mudança ampliará a obrigação aos próprios serviços públicos e privados de saúde. Em sua avaliação, o projeto contribui para o fim da impunidade de autores de agressões contra os idosos. 

Da Redação / Agência Senado

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